Você tem um zelador em casa? O que você deve saber sobre a nova Lei de Empregados Domésticos

Hoje, muitos pais saem para trabalhar e precisam contratar uma pessoa para cuidar de seus filhos enquanto eles não estão em casa. De acordo com a nova legislação, de 1º de janeiro a 30 de junho, a situação de todos os empregados domésticos (internos e externos, mesmo que trabalhem uma hora por semana) que realizam tarefas domésticas, incluindo trabalho doméstico, deve ser regularizada. babás.

Para responder a todas as perguntas que possam surgir para os pais, convidamos Javier Enrich, especialista no assunto, para esclarecer tudo o que precisamos saber sobre a nova lei sobre empregados domésticos.

Javier Enrich (#tuamadellavespersonal) é CEO e co-fundador da Home Staff, uma empresa de serviços domésticos que colabora com o projeto de solidariedade Cadena de Favores, do qual também é fundador. Ele é economista, professor de marketing e treinador de gerentes gerais e empresas familiares, com vasta experiência em ajudar a desenvolver habilidades e habilidades gerenciais, além de conciliar vida profissional e familiar.

O que se entende por governanta?

Essa pessoa contratada para as tarefas domésticas, cuidando dos membros da família e de outros empregos como motorista ou jardineira, se eles fazem parte das tarefas domésticas.

Este ponto é importante porque aqueles que:

  • Eles são parentes de primeiro e segundo grau.
  • cuidadores não profissionais em cuidados dependentes
  • Intercambiar alunos que ajudam nas tarefas domésticas e familiares

Quanto custa uma criada?

A nova lei estabelece que pelo menos os salário mínimo interprofissional. Para 2012, o salário mínimo interprofissional é de 641,40 x 14 pagamentos por um dia de 40 euros / h.

O que você costuma pagar por um funcionário externo ou interno?

Se o funcionário for externo, por horas custará cerca de 10 euros / hora aproximadamente. Por outro lado, se ocorrer com mais frequência, os preços variam.

Se, em vez disso, é interno, ou seja, dormir em casa, os preços seriam diferentes.

Quais etapas você deve seguir para contratar uma governanta?

Primeiro, verifique se você tem o número do empregador. O chamado CCC, código da conta da conta.

Se você não tiver o número do empregador (CCC), deverá solicitar o número e se registrar como empregador.

Se você já possui um número de empregador (CCC), verifique se todos que possuem o endereço atual estão corretos.

Quem precisa registrar o funcionário?

Com a nova lei, o empregador sempre registrará o funcionário no funcionário.

O que acontece se você trabalha em várias casas?

Isso não muda nada. Cada empregador dispensará o empregado pelas horas em que trabalha em sua casa. Portanto, se você trabalhar 3 horas por dia, receberá alta por 3 horas por dia e o restante dos empregadores fará o mesmo.

Se funcionar apenas uma hora, tenho que registrá-lo?

De fato, esta é uma das principais mudanças. Qualquer empregado doméstico você deve se registrar a partir da primeira hora.

Quando devo registrar e cancelar o trabalhador?

O registro sempre deve ser realizado antes de sua incorporação e a descarga pode ser realizada dentro de 6 dias corridos após o término.

Como sei o que devo pagar?

A nova lei estabelece um tabela de cotações por seções do salário bruto mensal. Veja a tabela para encontrar sua cota.

Qual é o salário mensal bruto?

O salário mensal bruto é o resultado da divisão do salário líquido anual (incluindo pagamentos extras) e da divisão por 12 meses. Salário mensal bruto = (salário mensal líquido x 14 pagamentos) / 12

A taxa que eu tenho que pagar aumentará nos próximos anos?

Atualmente, uma cota de segurança social de 22% foi estabelecida, mas esse número aumentará nos próximos anos para igualar 28% do esquema geral. De 2013 a 2018, a taxa de contribuição aumentará 0,90%. A partir de 2019, a governanta será listada da mesma forma que o resto dos trabalhadores.

Existe algum custo adicional?

O empregador deve assumir mais de 1,1% com base na contribuição para contingências profissionais. Esse 1,1% cobre toda a cobertura de saúde e assistência do empregado.

E o empregado doméstico pode cobrar do desemprego?

O empregado doméstico não contribui para o desemprego, portanto o pagamento do desemprego não é coberto.

A que bônus tenho direito?

O governo estabeleceu um desconto de 20% para os próximos anos (2012, 2013 e 2014) apenas para quem registrar um novo trabalhador. Este bônus é automático. Não será cobrado por quem está mudando o tipo de contribuição.

Há um bônus extraordinário para as famílias que são famílias numerosas. Esse bônus é de 45%, mas só é viável para as famílias que contribuem para a Previdência Social. Para esse bônus, você deve apresentar a documentação de uma família numerosa e uma carta do funcionário declarativo que trabalha em uma casa de família numerosa.

No caso de uma família numerosa, os dois devem sempre trabalhar?

O bônus pode ser obtido se apenas um trabalhar no caso de uma família grande e especial.

Se sou divorciado, tenho bônus?

Nesse caso, a família monoparental que trabalha fora de casa (por conta própria ou por conta de outrem) ou simplesmente, incapaz de trabalhar, terá acesso ao bônus de 45% da família numerosa.

É obrigatório fazer um contrato? Como se prepara?

A forma do contrato pode ser em palavras ou por escrito. É aconselhável fazer um contrato por escrito que esclareça os elementos essenciais do contrato entre empregador e empregado. Se o contrato for por um período superior a 4 semanas, será sempre por escrito.

Quais são esses elementos essenciais?

Dados gerais (identificação das partes, salário, dia útil, ...). Também deve incluir: benefícios salariais em espécie, como manutenção, acomodação e / ou transporte; duração e distribuição do tempo de presença acordado e se você ficar ou não dormir na casa da família.

Quanto tempo devo firmar o contrato?

O contrato pode ser feito indefinidamente ou por um certo período. O período de avaliação não pode exceder dois meses e pode ser resolvido por qualquer uma das partes com um aviso máximo de sete dias.

E as férias?

O período anual de férias será 30 dias corridos. Essas férias podem ser acordadas entre empregador e empregado, mas pelo menos um dos períodos de férias deve ter no mínimo 15 dias consecutivos. O restante será negociado livremente entre ambas as partes.

A lei estabelece que ambas as partes devem definir as datas com dois meses de antecedência. Logicamente, nesse período, o funcionário interno não precisa residir na casa da família.

E quanto a festas ou assuntos pessoais?

O funcionário da casa terá o direito de aproveitar as férias e as licenças fornecidas para o restante dos trabalhadores.

Se eu decidir ficar sem seus serviços ...

O vínculo empregatício pode ser rescindido por demissão disciplinar ou retirada do empregador.

Se sair durante a liberdade condicional, o empregado não tem direito a compensação. Este período de avaliação não pode exceder dois meses.

Se é demissão disciplinar, deve ser notificado por escrito de acordo com as causas previstas no Estatuto dos Trabalhadores. Se a demissão for declarada inadmissível, o empregador deverá pagar em dinheiro o salário correspondente a 20 dias corridos por anos de serviço, com um limite de 12 pagamentos mensais.

Se for uma saída do empregador, o funcionário será notificado por escrito. Se esse prazo for inferior a um ano, o empregador deverá se comunicar com um aviso de 7 dias; se for mais de um ano, o aviso será de 20 dias. Nesse caso, serão pagos 12 dias por ano de serviço, com um limite de 6 pagamentos mensais.

Como você paga? Em dinheiro ou por transferência?

O trabalhador pode ser pago em dinheiro e transferência. Em ambos, um recibo de salário (folha de pagamento) deve ser feito para ser assinado pelas partes.

Gratificação

Nós agradecemos Javier Enrich sua colaboração em bebês e mais para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o nova lei sobre empregados domésticos.

É importante que saibamos como devemos contratar um cuidador se precisarmos deixar as crianças sob os cuidados de outra pessoa. Lembre-se de que o prazo para regularizar a situação expira em 30 de junho.