O Supremo Tribunal Federal confirma que as prestações de maternidade estão isentas do imposto de renda pessoal: você pode reivindicar se o pagou a partir de 2014

A Lei 35/2006 do IRPF de 28 de novembro indica que "Benefícios públicos como nascimento, parto ou adoção múltipla, adoção, filhos dependentes e orfandade serão isentos de tributação".

Sobre isso, o Supremo Tribunal se baseou em declarar isentos do pagamento de imposto de renda pessoal para benefícios de maternidade das 16 semanas que as trabalhadoras recebem da Seguridade Social após o nascimento de um filho.

Assim, contradiz a Agência Tributária e ratifica uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça de Madri (TSJM) de junho de 2017, que ordenou que o Tesouro devolvesse a uma mulher o valor que ela pagou pelo IRPF recebido durante o benefício de maternidade em 2013.

Em bebês e mais, você é mãe desde 2013? Você pode reivindicar o IRPF do benefício de maternidade ao Tesouro

Tesouro é deixado sozinho

Este julgamento da Segunda Seção da Sala III do Contencioso Administrativo, nega provimento ao recurso que o Advogado Estadual interpôs contra a decisão do TSJM, defendendo que tais benefícios não devem ser isentos do pagamento de imposto de renda pessoal, em nome da Agência Tributária e seguindo seus critérios.

O Tesouro alegou que o benefício pago substitui o salário usual, que paga imposto de renda. Acrescenta ainda que a lei do IRPF isenta os benefícios de maternidade de comunidades autónomas ou entidades locais, mas não os recebidos da Administração Central.

No entanto, o Supremo Tribunal considera que a isenção de pagamento cobre todos os benefícios de maternidade, independentemente de quem os paga.

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E justifica ainda mais, afirmando que a Lei do Imposto de Renda Pessoal usa um "também" para falar sobre as isenções das administrações autônomas. Assim "uma interpretação gramatical" do artigo indica que era dado como certo que os da Administração Central estavam isentos.

Também explica que, na descrição das intenções da lei:

"Daqui resulta que a isenção estabelecida inclui a provisão de maternidade e não apenas as de nascimento, nascimento múltiplo, adoção e filho dependente".

Você pode reivindicar se você já pagou o IRPF

  • A decisão do Supremo Tribunal Federal implica que qualquer mãe (e também um pai) que tenha recebido o benefício nos últimos anos fiscais (desde 2014), que é o prazo de prescrição, pode reclamar.

  • Você deve registrar uma solicitação de reembolso de renda imprópria perante a Agência Estadual da Administração Tributária, firmando um acordo paralelo ao já apresentado no ano correspondente. A resolução pode levar até seis meses.

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Na Organização de consumidores e usuários (OCU), você pode baixar um modelo para solicitar a reivindicação. Além disso, explica como preencher os dados e documentos que você deve apresentar.

E não se preocupe se não mantiver a quantidade de dados fiscais enviados pelo Tesouro ou uma cópia do seu extrato de anos anteriores. Você pode vê-los no site da Agência Tributária.

  • O Tesouro não tem obrigação legal de devolver os valores (No momento, não há retificação da lei), mas é verdade que essa decisão do Supremo Tribunal abre a possibilidade de uma resposta afirmativa da Agência Tributária sem a necessidade de tomar ações legais individuais como antes.

As despesas econômicas e a dilatação no tempo que implica um julgamento desencorajaram muitas mulheres a exigir o retorno do IRPF.

Além disso, os critérios podem ser padronizados e as mães (e pais) que tiveram um filho em 2018 não terão que pagar impostos pelo benefício recebido.

E se você se perguntar como essa medida pode se beneficiar economicamente a partir de agora, uma pista: embora o montante varie dependendo da base de contribuição, um salário anual de 24.000 euros significaria um IRPF durante a licença de maternidade de cerca de 1.000 euros. Vale a pena!

Fonte | EFE
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