A dispensa da trabalhadora grávida será considerada nula, independentemente de a empresa ter sido notificada ou não

Alguns dias atrás, sabíamos que a crise pela qual passamos aumentou o número de mulheres grávidas que ficam desempregadas.

Como contrapartida, hoje aprendemos que o Supremo Tribunal ratifica uma decisão anterior do Constitucional ao decidir declarar nula qualquer demissão para uma trabalhadora grávida, mesmo quando a empresa desconhecia a situação no momento da demissão.

Até o momento, era necessário que a empresa soubesse que a mulher estava grávida para considerar o nulo de dispensa, no entanto, a novidade é que não será necessário que a empresa tenha conhecido a situação anterior da gravidez para declarar o nulo de despedimento. Ou seja, o trabalhador não precisará demonstrar em um julgamento que a empresa conhecia sua situação.

Obviamente, não estamos falando sobre quando existem razões objetivas para demissão, como o fechamento da empresa ou conduta incompatível com suas obrigações. O objetivo é proteger as mulheres contra demissões indiscriminadas apenas porque estão grávidas.

Obviamente, a teoria é muito boa, mas sabemos que, na prática, as coisas não são tão ideais e que, infelizmente, muitas mulheres são discriminadas no trabalho por esperar um filho e até por ter a intenção. Sem avançar, a gravidez é a primeira causa de demissão entre as mulheres que trabalham.

Há quem não veja a sentença inteiramente favorável às mulheres, porque acredita que isso causará ainda mais discriminação quando se trata de contratar mulheres jovens em idade fértil. O que você acha? A nova decisão do Supremo favorece o status de emprego das mulheres?