O Tesouro já está fazendo o retorno do IRPF dos benefícios de maternidade e paternidade

Se você recebeu um benefício de maternidade ou paternidade em 2014 ou 2015, já pode ter solicitado que o Tesouro devolva o IRPF que você pagou no extrato correspondente.

E, em caso afirmativo, você verificou se já recebeu uma resposta? Como fomos informados pela Agência Tributária nesta manhã, A AAT começou na quarta-feira passada (5 de dezembro) a devolver o imposto de renda pessoal pago em benefícios de maternidade e paternidade

Eles ainda não forneceram números sobre quantas solicitações receberam ou qual valor foi devolvido até o momento, embora tenham garantido que os fornecerão em breve.

Caso você ainda não saiba, na segunda-feira, 3 de dezembro, um formulário específico foi habilitado no site da Agência Tributária para processar a devolução, depois de determinar ao Supremo Tribunal que esses benefícios estavam isentos de imposto de renda pessoal.

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Todos os retornos feitos antes de abril

No momento, do Tesouro afirmam continuar seguindo as previsões apresentadas pela ministra das Finanças, María Jesús Montero, na semana passada:

  • Há um milhão de potenciais beneficiários

  • 1.200 milhões de euros em retornos

  • Retorno médio de € 1.600 para mães

  • Retorno médio de 383 euros para os pais

Eles também lembram que a solicitação de devolução está aberta para os anos de 2014 e 2015 e que em janeiro será aberta para 2016 e 2017.

Além disso, aqueles que coletaram o benefício em 2018 não precisam fazer nada, pois "O AEAT deduzirá diretamente o imposto quando o contribuinte fizer a declaração no próximo ano."

E eles continuam mantendo os prazos. Eles garantem que eles pretendem devolver tudo (dos benefícios do ano de 2014 aos de 2017) antes do início da próxima campanha Renda (Abril do próximo ano).

Neste link da AEAT, você encontrará respostas para quaisquer perguntas que possam surgir sobre se você tem ou não o direito de solicitar um reembolso, bem como todas as informações necessárias para preencher o formulário.

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E lembre-se de que a reivindicação é muito simples: você só precisa fornecer seus dados pessoais, ano em que desfrutou da permissão paga e do número da conta em que deseja fazer o depósito.

Você não deve fornecer nenhum certificado do Seguro Social, pois o Tesouro possui essas informações.

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