Esclarecendo quando você pode se livrar da Junta Eleitoral

Eleições em 22 de maio. E, como em todas as ocasiões, encontramos a possibilidade de sermos chamados a cumprir nosso dever como membros de uma mesa eleitoral. No entanto, esse dever da democracia nem sempre chega a nós no melhor momento e podemos nos encontrar em circunstâncias pessoais que tornam quase impossível cumpri-lo sem prejudicar seriamente a nós ou nossos filhos. Por esse motivo, o Conselho Eleitoral Central esclareceu os casos em que temos o direito de nos livrar de estar em uma assembleia de voto, algo que considero realmente importante para nossos leitores.

O árbitro principal em material eleitoral recentemente publicado a instrução detalhando as causas que permitirão livrar-se da obrigação do cidadão de participar das assembleias de votoÉ e é apreciado que existe uma recomendação que podemos alegar para explicar que devemos ficar dispensados ​​de passar tantas horas cumprindo o dever que temos como cidadãos em casos específicos.

Nos aspectos que interessam aos nossos leitores, vale ressaltar que serão estendidas as mães que amamentam com filhos menores de nove meses, sejam elas amamentando ou não, gestantes com risco médico ou gestantes com mais de seis meses. Também isenta as mães da licença de maternidade.

Além disso, esclarece-se que aqueles com menos de quatorze anos sob seus cuidados, incapazes de deixá-los no comando de outra pessoa, podem alegar que esse fato está isento de participar, pois seria prejudicial para uma criança passar tantas horas na mesa de voto.

Para provar essas circunstâncias que nos livramos da obrigação de fazer parte das assembleias de voto É necessário fornecer documentação específica, diferente em cada caso. Podemos encontrar todas as informações na página da Junta Central Eleitoral.